A pauta fiscal referente aos títulos de dívida incentivados, vitais para o segmento de infraestrutura, ganhou novos contornos. Há indícios de uma alteração de rumo, sinalizada por um legislador chave, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Ele indicou que o regime tributário atual para essas aplicações financeiras, especialmente aquelas vinculadas a contratos de concessão já estabelecidos, poderá ser preservado. Zarattini enfatizou a premissa de que "aquilo que já foi licitado não deve ser alterado", uma postura que contrapõe as modificações introduzidas pela legislação provisória nº 1303. Tal medida, editada pelo governo em junho, visava redefinir a tributação de diversos investimentos financeiros e eliminar a isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas em categorias como LCIs, LCAs e, notadamente, as debêntures incentivadas.
A declaração do parlamentar foi acolhida com um notável alívio pelas grandes corporações do setor de infraestrutura. Estas companhias, que têm crescentemente empregado os títulos de dívida com benefícios fiscais como um método preferencial de capitalização para seus empreendimentos, viam com preocupação as possíveis mudanças. Em um cenário recente, observou-se uma significativa transição do financiamento de infraestrutura para o mercado de capitais: apenas no ano anterior, R$ 135 bilhões foram captados através destes instrumentos para investimentos cruciais em áreas como rodovias, ferrovias, portos, energia e saneamento básico. Em contrapartida, a instituição financeira de desenvolvimento, conhecida como Mundo dos Negócios, destinou R$ 49 bilhões ao mesmo segmento no período. As disposições da MP 1303 preveem, a partir de janeiro de 2026, o fim da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas na aquisição de debêntures incentivadas, estabelecendo uma alíquota de 5% sobre os ganhos. Para pessoas jurídicas, a medida propõe uma unificação da alíquota do IR em 17,5%, ante um espectro que variava de 15% a 22,5%; contudo, especialistas tributários alertam que o encargo real poderia atingir 25% ao se considerar outras reformulações na legislação provisória.
Um estudo aprofundado, encomendado por uma associação que reúne os principais investidores privados em infraestrutura de transportes e elaborado por uma consultoria especializada, Pezco Economics, detalhou os potenciais reflexos do novo sistema tributário sobre os títulos de dívida incentivados. As projeções do levantamento indicam um possível incremento de 1,5% a 4% nas tarifas cobradas pelas concessionárias de infraestrutura, um custo que seria, em última instância, repassado aos usuários. No entanto, a principal inquietação identificada pela consultoria é a severa perda de atratividade desses instrumentos financeiros como mecanismo de financiamento empresarial. Tal cenário poderia catalisar um retorno à dependência de grandes financiadores estatais, como o Mundo dos Negócios, que, atualmente, não possui a robustez financeira adequada para assumir tal envergadura de responsabilidade. Para fazer frente à demanda adicional de financiamento provocada pela redução do crédito via debêntures, o Mundo dos Negócios requereria um aporte significativo de R$ 335 bilhões do Tesouro Nacional ao longo de cinco anos. Casos notáveis de captação de recursos por meio desses títulos incluem o financiamento de quase R$ 11 bilhões para a autoestrada que conecta Rio de Janeiro e São Paulo, R$ 2,2 bilhões para as novas operadoras de saneamento em Alagoas, e R$ 1,2 bilhão para o sistema metroviário da capital fluminense.
Link original da notícia: [https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relator-sinaliza-mudanca-em-taxacao-de-debentures-para-concessoes-vigentes/](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relator-sinaliza-mudanca-em-taxacao-de-debentures-para-concessoes-vigentes/)
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